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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM CONDOMÍNIOS

Desde a Constituição de 1988, os animais têm amparo jurídico conforme art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal, que dispõe: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."Ter um animal de estimação dentro de casa é um direito sagrado de todo indivíduo detentor de cidadania e que "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade."
Quando trata-se da convivência em condomínios, o processo de educação animal, é um bom caminho para a boa convivência.Os condomínios,são verdadeiras cidades autônomas.
A complexidade é tal, que muitos já se dividem em condomínio geral e do bloco. Cada um estabeleçe suas leis e regulamentos, entretanto o elemento bom senso, é a chave da harmonia e paz social.




www.wspabrasil.org
www.portaldoscondominios.com.br/gestaoAnimais_1.asp
www.anda.jor.br/.../o-que-dizem-as-leis-sobre-animais-de-estimacao-...
www.institutoninarosa.org.br/perguntas.../145-animais-em-condomin...

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